Alunos
Olá caros alunos e observadores. Obrigado pela visita!
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Roberto da Matta analisa comportamento do brasileiro no trânsito.
Brasileiro tem como modelo a idéia de que não seguir regras é sinal de superioridade
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
Legislação de Trânsito - Sinalização
Os sinais de trânsito são usados para orientar, advertir e disciplinar a circulação dos elementos do trânsito ao longo das vias.
– Padronização: sempre que houver necessidade, as vias deverão ser sinalizadas, com a utilização da sinalização padronizada prevista no CTB (art.80).
- Direitos e Deveres quanto à sinalização: todo cidadão tem o dever de conhecer, proteger, respeitar e obedecer a sinalização de trânsito. Temos direito a vias sinalizadas e seguras, claramente expresso em alguns artigos do CTB.
- Colocação: a sinalização deverá ser colocada onde seja facilmente visível e legível, tanto de dia como à noite, em distância compatível com a segurança (art.80).
- Visibilidade: é proibido colocar luzes, anteparos, construções, vegetação, publicidade e inscrições, que possam confundir, interferir ou prejudicar a interpretação ou a visibilidade, comprometendo a segurança (art.81).
- Obrigação de sinalizar: nenhuma via poderá ser aberta ou reaberta enquanto não estiver completa e devidamente sinalizada (art.88).
- Aplicação de Penalidades: as penalidades das infrações de sinalização, não serão aplicadas aos condutores se a sinalização for inexistente ou deficiente (art.90).
- Responsabilidade: o órgão com jurisdição sobre a via é que deverá sinalizá-la, podendo ser responsabilizado em caso de insuficiência, falta ou erros de sinalização.
Fonte: Portal do Trânsito
– Padronização: sempre que houver necessidade, as vias deverão ser sinalizadas, com a utilização da sinalização padronizada prevista no CTB (art.80).
- Direitos e Deveres quanto à sinalização: todo cidadão tem o dever de conhecer, proteger, respeitar e obedecer a sinalização de trânsito. Temos direito a vias sinalizadas e seguras, claramente expresso em alguns artigos do CTB.
- Colocação: a sinalização deverá ser colocada onde seja facilmente visível e legível, tanto de dia como à noite, em distância compatível com a segurança (art.80).
- Visibilidade: é proibido colocar luzes, anteparos, construções, vegetação, publicidade e inscrições, que possam confundir, interferir ou prejudicar a interpretação ou a visibilidade, comprometendo a segurança (art.81).
- Obrigação de sinalizar: nenhuma via poderá ser aberta ou reaberta enquanto não estiver completa e devidamente sinalizada (art.88).
- Aplicação de Penalidades: as penalidades das infrações de sinalização, não serão aplicadas aos condutores se a sinalização for inexistente ou deficiente (art.90).
- Responsabilidade: o órgão com jurisdição sobre a via é que deverá sinalizá-la, podendo ser responsabilizado em caso de insuficiência, falta ou erros de sinalização.
Fonte: Portal do Trânsito
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