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quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Fiscalização da cadeirinha já começou!

A fiscalização do uso de cadeirinhas para o transporte de crianças, no Distrito Federal, começou hoje (8). Transportar crianças de zero a dez anos em desacordo com a Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é infração gravíssima. A multa é de R$191,54 e o condutor recebe sete pontos na carteira de habilitação.
De acordo com a norma, as crianças devem ser transportadas no banco traseiro do veículo e em assentos apropriados a cada idade: até um ano, em cadeirinhas conversíveis (bebê conforto); de um a quatro anos, em cadeirinhas; de quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação; e de sete a dez anos, no banco de trás com cinto de segurança. 
Para veículos antigos, dotados apenas de cinto abdominal no banco de trás, o Contran publicou, nesta segunda-feira (6), a Deliberação nº 100, que permite o transporte de criança com idade inferior a dez anos no banco dianteiro do veículo com o uso do dispositivo de retenção adequado para cada idade (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). De acordo com a deliberação, as crianças de quatro a sete anos e meio também poderão ser tranportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação. 
O transporte de crianças menores de dez anos é mais um dos itens observados pelos agentes de trânsito nas blitzes de rotina.

Ps.Veículos com apenas cintos de dois pontos no banco traseiro têm regras diferentes

  


Abaixo um vídeo de como instalar a cadeirinha.

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