Alunos
Olá caros alunos e observadores. Obrigado pela visita!
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Roberto da Matta analisa comportamento do brasileiro no trânsito.
Brasileiro tem como modelo a idéia de que não seguir regras é sinal de superioridade
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
Legislação de Trânsito - Sinalização
Os sinais de trânsito são usados para orientar, advertir e disciplinar a circulação dos elementos do trânsito ao longo das vias.
– Padronização: sempre que houver necessidade, as vias deverão ser sinalizadas, com a utilização da sinalização padronizada prevista no CTB (art.80).
- Direitos e Deveres quanto à sinalização: todo cidadão tem o dever de conhecer, proteger, respeitar e obedecer a sinalização de trânsito. Temos direito a vias sinalizadas e seguras, claramente expresso em alguns artigos do CTB.
- Colocação: a sinalização deverá ser colocada onde seja facilmente visível e legível, tanto de dia como à noite, em distância compatível com a segurança (art.80).
- Visibilidade: é proibido colocar luzes, anteparos, construções, vegetação, publicidade e inscrições, que possam confundir, interferir ou prejudicar a interpretação ou a visibilidade, comprometendo a segurança (art.81).
- Obrigação de sinalizar: nenhuma via poderá ser aberta ou reaberta enquanto não estiver completa e devidamente sinalizada (art.88).
- Aplicação de Penalidades: as penalidades das infrações de sinalização, não serão aplicadas aos condutores se a sinalização for inexistente ou deficiente (art.90).
- Responsabilidade: o órgão com jurisdição sobre a via é que deverá sinalizá-la, podendo ser responsabilizado em caso de insuficiência, falta ou erros de sinalização.
Fonte: Portal do Trânsito
– Padronização: sempre que houver necessidade, as vias deverão ser sinalizadas, com a utilização da sinalização padronizada prevista no CTB (art.80).
- Direitos e Deveres quanto à sinalização: todo cidadão tem o dever de conhecer, proteger, respeitar e obedecer a sinalização de trânsito. Temos direito a vias sinalizadas e seguras, claramente expresso em alguns artigos do CTB.
- Colocação: a sinalização deverá ser colocada onde seja facilmente visível e legível, tanto de dia como à noite, em distância compatível com a segurança (art.80).
- Visibilidade: é proibido colocar luzes, anteparos, construções, vegetação, publicidade e inscrições, que possam confundir, interferir ou prejudicar a interpretação ou a visibilidade, comprometendo a segurança (art.81).
- Obrigação de sinalizar: nenhuma via poderá ser aberta ou reaberta enquanto não estiver completa e devidamente sinalizada (art.88).
- Aplicação de Penalidades: as penalidades das infrações de sinalização, não serão aplicadas aos condutores se a sinalização for inexistente ou deficiente (art.90).
- Responsabilidade: o órgão com jurisdição sobre a via é que deverá sinalizá-la, podendo ser responsabilizado em caso de insuficiência, falta ou erros de sinalização.
Fonte: Portal do Trânsito
segunda-feira, 11 de outubro de 2010
Legislação - Multa - Apresentação do condutor.
O condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Se ele não puder ser identificado no momento da infração, o proprietário do veículo receberá em seu endereço a notificação de autuação. Se não apresentar o condutor dentro do prazo de 15 dias, a contar do recebimento da autuação, será considerado o responsável pela infração. Caso o proprietário seja pessoa jurídica, será mantido o valor da multa original e será lavrada nova multa, cujo valor será multiplicada pelo número de vezes que a infração foi cometida no prazo de 12 meses.
Fonte: Portal Do Trânsito.
Fonte: Portal Do Trânsito.
terça-feira, 5 de outubro de 2010
Legislação de Trânsito - Multas - Informações Gerais
Todas as infrações de trânsito são passíveis de multa que, dependendo da gravidade poderá ser:
Gravíssima: R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário.
Grave: R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário.
Média: R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário.
Leve: R$ 53,20 e 3 pontos no prontuário.
* Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3 ou por 5.
Gravíssima: R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário.
Grave: R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário.
Média: R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário.
Leve: R$ 53,20 e 3 pontos no prontuário.
* Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3 ou por 5.
sábado, 18 de setembro de 2010
Semana Nacional de Trânsito reforça uso do cinto
Com índice preocupante de autuações pela falta do uso de cinto de segurança – foram mais de 34 mil multas de janeiro a agosto deste ano – o Detran DF inicia, nesta sexta-feira (17), uma série de ações educativas para conscientizar a população sobre a importância do uso do cinto de segurança e da cadeirinha, que é o tema da Semana Nacional de Trânsito (SNT) deste ano. A abertura será nesta sexta-feira, a partir das 10h, na Diretoria de Educação de Trânsito (906 Sul), com a presença de 300 crianças de escolas da rede pública do DF, apresentação de grupo de teatro, jogos interativos (Girotran e Jogotran) e minicidade de trânsito. A programação está aberta à participação de toda a comunidade.
Além das atividades distribuídas nas unidades do Detran em Brazlândia, Gama, Paranoá e Ceilândia, o Detran também incluiu na programação ações específicas de conscientização sobre a perigosa combinação de álcool e direção. Haverá ação em bares da Asa Norte, da Asa Sul, do Guará, de Águas Claras, de Ceilândia, de Taguatinga e do Sudoeste. A programação prevê, ainda palestras nas escolas e empresas públicas, apresentações de teatro sobre o tema da SNT e distribuição de material educativo no Parque da Cidade. Na próxima terça-feira (21), será realizada uma missa em intenção de familiares das vítimas de acidentes de trânsito, na Catedral Rainha da Paz (Eixo Monumental), a partir das 19h.
Na próxima sexta-feira (24), a partir das 9h, na sede do Detran (ao lado do Palácio do Buriti), várias atividades vão reunir crianças, grupo de teatro e intervenção com bonecos no estacionamento da autarquia. O encerramento será no sábado (25), na Escola Classe 14 do Gama (próxima à Avenida dos Pioneiros), com entrega dos certificados de conclusão do projeto Edutran, para 560 alunos do Ensino Fundamental que receberam aulas do Detran sobre os conceitos básicos do comportamento no trânsito, do ponto de vista de todos os envolvidos: pedestres, condutores, ciclistas e outros.
O foco da campanha é o uso do cinto e da cadeirinha, item que se tornou obrigatório de acordo com a resolução 277, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), desde o início deste mês. Por essa razão, todas as ações vão reforçar a importância desses equipamentos de segurança para salvar vidas.
Fonte: Detran DF
sábado, 11 de setembro de 2010
Simulados - Para os alunos que querem obter a CNH
Os links abaixo são alguns sites aonde você aluno, pode testar os seus conhecimentos.
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Licenciamento será cobrado a partir de 1º de outubro
A pouco mais de um mês para o início da fiscalização do licenciamento 2010, no Distrito Federal, cerca de 520 mil veículos ainda não estão licenciados. O Detran alerta que a partir de 1º de outubro será cobrado o porte do
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) nas blitzes de rotina.
O CRLV é documento de porte obrigatório e só é emitido quando não constam, para o veículo, débitos referentes a multas de trânsito vencidas, IPVA, seguro obrigatório e taxa de licenciamento.
A multa para quem for flagrado sem o documento de 2010 ocorre em duas situações: quando o veículo está licenciado, mas o motorista não porta o CRLV, e quando ele não apresenta o documento porque não providenciou o licenciamento. No primeiro caso, a punição é menos severa, o motorista deverá pagar uma multa de R$ 53,28, equivalente a três pontos na carteira e ainda terá o veículo retido. Se o documento não for apresentado, o veículo poderá ser recolhido ao depósito do Detran. No segundo caso, a infração é gravíssima e implica multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e recolhimento do veículo ao depósito.
De acordo com a Diretoria de Segurança de Trânsito, só este ano, 8.711 condutores foram flagrados conduzindo veículos não licenciados.
Cerca de 520 mil veículos ainda não estão licenciados.
Veículos de outros estados
A fiscalização de veículos registrados em outras unidades da federação que circulem no DF, obedece a Resolução nº 110 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Veja os prazos para licenciamento estabelecidos pela resolução:
Algarismo final da placa | Prazo final para licenciamento |
1 e 2 | Até setembro |
3, 4 e 5 | Até outubro |
6, 7 e 8 | Até novembro |
9 e 0 | Até dezembro |
fonte. DETRAN DF
quarta-feira, 8 de setembro de 2010
Fiscalização da cadeirinha já começou!
A fiscalização do uso de cadeirinhas para o transporte de crianças, no Distrito Federal, começou hoje (8). Transportar crianças de zero a dez anos em desacordo com a Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é infração gravíssima. A multa é de R$191,54 e o condutor recebe sete pontos na carteira de habilitação.
De acordo com a norma, as crianças devem ser transportadas no banco traseiro do veículo e em assentos apropriados a cada idade: até um ano, em cadeirinhas conversíveis (bebê conforto); de um a quatro anos, em cadeirinhas; de quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação; e de sete a dez anos, no banco de trás com cinto de segurança.
Para veículos antigos, dotados apenas de cinto abdominal no banco de trás, o Contran publicou, nesta segunda-feira (6), a Deliberação nº 100, que permite o transporte de criança com idade inferior a dez anos no banco dianteiro do veículo com o uso do dispositivo de retenção adequado para cada idade (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). De acordo com a deliberação, as crianças de quatro a sete anos e meio também poderão ser tranportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação.
O transporte de crianças menores de dez anos é mais um dos itens observados pelos agentes de trânsito nas blitzes de rotina.
Ps.Veículos com apenas cintos de dois pontos no banco traseiro têm regras diferentes
Abaixo um vídeo de como instalar a cadeirinha.
Assinar:
Postagens (Atom)