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segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Legislação - Multa - Apresentação do condutor.

O condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Se ele não puder ser identificado no momento da infração, o proprietário do veículo receberá em seu endereço a notificação de autuação. Se não apresentar o condutor dentro do prazo de 15 dias, a contar do recebimento da autuação, será considerado o responsável pela infração. Caso o proprietário seja pessoa jurídica, será mantido o valor da multa original e será lavrada nova multa, cujo valor será multiplicada pelo número de vezes que a infração foi cometida no prazo de 12 meses.

Fonte: Portal Do Trânsito.

Um comentário:

Anônimo disse...

eu queria saber se eu posso ser multada so o guarda falando de longe assim moça vc vai ser multada e sair e ele nao tava com outro guarda estava sozinho essa é minha duvida