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"Seja senhor da tua vontade e escravo da tua consciência." (Aristóteles)

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Legislação - Multa - Apresentação do condutor.

O condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Se ele não puder ser identificado no momento da infração, o proprietário do veículo receberá em seu endereço a notificação de autuação. Se não apresentar o condutor dentro do prazo de 15 dias, a contar do recebimento da autuação, será considerado o responsável pela infração. Caso o proprietário seja pessoa jurídica, será mantido o valor da multa original e será lavrada nova multa, cujo valor será multiplicada pelo número de vezes que a infração foi cometida no prazo de 12 meses.

Fonte: Portal Do Trânsito.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Legislação de Trânsito - Multas - Informações Gerais

Todas as infrações de trânsito são passíveis de multa que, dependendo da gravidade poderá ser:

Gravíssima: R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário.

Grave: R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário.

Média: R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário.

Leve: R$ 53,20 e 3 pontos no prontuário.


* Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3 ou por 5.