Quando falamos de Sinalização de Trânsito devemos entender que existe uma classificação. São elas:
Sinalização Vertical: os sinais viários, normalmente placas, estão fixados na posição vertical, ao lado da via ou suspensos sobre ela. Transmitem mensagens através de legendas ou símbolos pré-estabelecidos. A sinalização vertical, de acordo com a sua função, pode ser:
- Sinalização de Regulamentação: Informam as proibições, obrigações ou restrições.
- Sinalização de Advertência: São colocadas antes dos perigos das vias, alertando os condutores e pedestres.
- Sinalização de Indicação: Tem caráter informativo ou educativo.
Sinalização Horizontal: Estes sinais se apresentam ao condutor, pintados ou desenhados sobre o piso, na posição horizontal, na forma de faixas, símbolos ou inscrições. Servem para orientar a circulação e direcionar o fluxo de veículos e pedestres, e para complementar a sinalização vertical.
Dispositivos Auxiliares: Estes dispositivos aumentam a visibilidade dos sinais e chamam a atenção para obstáculos no local.
Sinalização Semafórica: São sinais luminosos, controlados eletronicamente, que servem para controlar o fluxo de veículos e pedestres.
Sinalização de Obras: São muito semelhantes às de sinalização de advertência. As diferenças são: o fundo alaranjado e o caráter temporário, sempre relacionado à realização de obras na pista.
Gestos de agentes da autoridade de trânsito: Sempre que a sinalização for efetuada pelo agente, esta tem prioridade sobre as demais.
Gestos de condutores: São sinais auxiliares, indicativos de manobras.
Sinais sonoros: São os apitos do policial de trânsito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário