Os direitos e deveres do cidadão no trânsito são claramente definidos no CTB.
- É seu dever:
- Transitar sem constituir perigo ou obstáculo para os demais elementos do trânsito (Art. 26 do CTB). Todas as demais regras são derivadas desse conceito.
- São seus direitos:
- Utilizar vias seguras e sinalizadas. Em caso de sinalização deficiente ou inexistente, a autoridade com jurisdição sobre a via deve responder e ser responsabilizada (Art. 1º do CTB, §2º e §3º).
- Sugerir alterações a qualquer artigo ou norma do CTB e receber resposta, bem como solicitar alterações em sinalização, fiscalização e equipamentos de segurança e ser atendido ou receber resposta (Art. 72 e 73 do CTB).
- Cobrar das autoridades a educação para o trânsito (Art. 74), que é prioridade definida pelo CTB.
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